História, perguntado por FABYSANTOS, 4 meses atrás

Entre os direitos fundamentais da Constituição Federal (1988) estão assegurados os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à educação, à saúde, à moradia, ao trabalho, ao lazer, à assistência aos desamparados, ao transporte, ao voto, entre outras. Contudo, é possível confundir os direitos fundamentais com os direitos humanos, como se fossem os mesmos, mas não é, são leis distintas. Pensando nas diferenças entre os direitos fundamentais e os direitos humanos, assinale a alternativa correta.( ) Direitos humanos, os estudiosos no assunto são unânimes em afirmar que possuem um caráter universal e atemporal e válido para todas as pessoas do mundo, independente da sua nacionalidade, etnia, cultura entre outros. ( ) Direitos fundamentais são interpretados como de caráter nacional, e estão intrinsecamente relacionados com as garantias por determinado Estado aos seus cidadãos. ( ) Direitos humanos deve ser entendido com o objetivo de proteção aos direitos à dignidade, à liberdade, à propriedade e à igualdade de todos os seres humanos ( ) Direitos fundamentais são os direitos do homem, jurídico-institucionalmente garantidos e limitados espacio temporalmente. ( ) Os direitos humanos foram inspirados nos direitos fundamentais

Soluções para a tarefa

Respondido por luzineialima6
1

Resposta:

Explicação:d

Respondido por ronanhenrique34
0

Resposta: Jusnaturalismo

Explicação:

Considere o seguinte texto:

Considerando que a pessoa humana é igual em todos os locais, independentemente de suas diversidades culturais, religiosas, geográficas etc., o tratamento dispensado às pessoas também deve ser igual. Dessa forma, o ___________ ressalta a pessoa humana como o fundamento absoluto, atemporal e global dos direitos humanos.

Considerando o conteúdo trabalhado em aula, assinale a alternativa que corresponde ao conceito de que se trata o texto.

a.

Positivismo

b.

Absolutismo

c.

Autoritarismo

d.

Jusnaturalismo

e.

Parlamentarismo

Explicação:

Jusnaturalismo

Dessa forma, o jusnaturalismo ressalta a pessoa humana como o fundamento absoluto, atemporal e global dos direitos humanos. O jusnaturalismo é amparado por diversos doutrinadores, como Dalmo de Abreu Dalari e Fábio Konder Comparato.

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