Entre os diferentes tipos de entidades temos aquelas que são imunes ou isentas em termos tributários. Nesse sentido, analise as sentenças a seguir, assinalando V para as afirmativas verdadeiras e F para as afirmativas falsas em relação as entidades imunes ou isentas. I – A imunidade proíbe que haja tributação sobre determinada pessoa ou atividade de modo irrevogável. II – A isenção ocorre quando o tributante (União, estados ou municípios) decide não tributar determinada pessoa ou determinada atividade. III – A isenção tem caráter definitivo e não pode ser revogada pelo tributante. Agora, considerando a ordenação de cima para baixo marque a sequência correta: A V, F, V B F, V, V C V, V, V D V, F, V E V, V, F
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Resposta:
Letra "E" - V,V,F
Explicação:
IMUNIDADE [TRIBUTÁRIA] - É a vedação (proibição) da incidência de tributos sobre uma determinada pessoa, atividade e/ou produto. Geralmente conferido pela Constituição Federal, não é "revogável" pelos entes tributantes; e
ISENÇÃO - É quando o ente tributante, por liberalidade própria, decide afastas a incidência de um dado tributo de um produto e/ou atividade econômica.
A ISENÇÃO, via de regra, tem caráter transitório e pode ser revogada pelo ente tributante sempre que esse entender conveniente.
A IMUNIDADE, dada a sua característica constitucional, tem um caráter mais perene - [relativamente] definitivo - vez que, não está à mercê do ente tributante.
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