Entidades associativas de magistrados impetraram remédio constitucional, objetivando assegurar a prerrogativa da magistratura, prevista no art. 33, da Lei Complementar 35/79 (LOMAN), de obter renovação simplificada dos registros de propriedade de armas de defesa pessoal, com dispensa de teste psicológico e de capacidade técnica da revisão periódica do registro, o que foi negado aos magistrados que demandaram a aludida renovação. Diante disso, qual remédio constitucional pode ser manejado por essas entidades?
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b. Mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo coletivo.
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Resposta:
Mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo coletivo.
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
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