Entende-se por licença ambiental:
a) Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas
de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para
localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades que se utilizam dos recursos ambientais
consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental;
b) Ato administrativo do SISNAMA Sistema Nacional do Meio Ambiente, cuja finalidade é estabelecer uma
rede de agências governamentais, nos diversos níveis da Federação, visando assegurar mecanismos
capazes de implementar a Política Nacional do Meio Ambiente;
c) Ato administrativo que tem por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer
ou não fazer, constituindo em uma arma processual na defesa do bem ambiental;
d) Conjunto de normas que regulamentam a manipulação genética, a visar, principalmente, a proibição da
teratogenia (misturar raças diferentes para criação de monstros);
e) Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais
relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos,
sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Letra "A"
Explicação: De acordo com a resolução 237/97, art. 1º do CONAMA entende-se por licença ambiental o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. A licença ambiental sendo ato administrativo depende de um procedimento anterior, sendo este chamado de licenciamento ambiental.
Resposta:
A
Explicação:
1º do CONAMA entende-se por licença ambiental o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades ...