Então, agora é o momento de se posicionar sobre o assunto. Você acredita que a decisão fere ou não o princípio da igualdade? É justo atribuir valores diferentes à perna mutilada (dano estético) e ao sofrimento dos empregados (dano moral)? Justifique a sua resposta.
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O principio da igualdade está presente na constituição federal de 1988 e diz respeito a vários aspectos das mais diversas matérias de direito.
Nesse aspecto, temos que as condenações em dano moral e do dano estético são formas de reparação pecuniária para o ocorrido.
Veja que o valor de cada dano poderá variar de pessoa para pessoa mas o magistrado deverá arbitrar um valor que seja justo para as partes, tendo por base decisões anteriores sobre a matéria.
O dano moral é um direito bastante subjetivo, sendo necessário para a sua aplicação a análise do caso concreto.
espero ter ajudado!
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