Enquanto o sursis é benefício aplicado na sentença na fase cognitiva, o livramento condicional é um benefício da fase executória da condenação. Escolha uma opção: Verdadeiro Falso
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Resposta:
Falso
Explicação:
Em ambos os casos há a condenação (fase cognitiva não há isso). No SURSIS o condenado deve ter pena que não superior a 2 anos, podendo ocorrer a suspensão da mesma por até 4 anos, desde que cumpridas as condições estabelecidas pelo juiz.
Para receber o benefício, a lei estabelece: que o condenado não pode ser reincidente em crime doloso; que os elementos referentes à prática do crime, tais como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente e outros descritos na lei, permitam a concessão do benefício; e, por fim, que não seja cabível a substituição por penas alternativas = PRD's
No LIVRAMENTO o condenado deve ter pego pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos e deve cumprir tais requisitos:
Cumprimento de mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso (crime comum),
mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso (crime comum) e
mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo ou a ele equiparado (tortura,tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo), e desde que o sentenciado não seja reincidente especíico em crimes desta natureza (art. 83, CP).