Direito, perguntado por karolaineFerreiraa, 9 meses atrás

Enquanto na sucessão legítima só há herdeiros, na sucessão testamentária, além de herdeiros, poderemos encontrar legatários. Logo, depois de analisar as assertivas abaixo sobre o instituto do Legado, assinale a alternativa INCORRETA.
Escolha uma:
a. legado é disposição testamentária a título singular pela qual o extinto deixa um ou mais objetos individualizados a qualquer pessoa, inclusive a um herdeiro. Se o herdeiro também receber legado, será chamado de pré-legatário. O herdeiro pode aceitar a herança e renunciar ao legado, e vice-versa.
b. se o legatário morre antes do testador, haverá direito de representação em benefício dos filhos do legatário, afinal, representação é um instituto que se verifica tanto na sucessão legítima, quanto na sucessão testamentária.
c. a propriedade da herança transmite-se imediatamente com a morte face ao princípio da saisine, já o legado é de coisa determinada que precisa ser pedida pelo legatário aos herdeiros, exercendo seu “direito de pedir”. Empossando-se indevidamente do bem, o legatário comete o crime do exercício arbitrário das próprias razões, previsto no art. 345 do CPB.
d. na prática é na partilha, ao final do processo de inventário, que o legatário recebe seu bem arcando com eventuais despesas. Recebido o legado, seus frutos serão do legatário desde a morte do testador, pois a propriedade retroage, mas a posse não.

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Respondido por brenosoaresp
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Resposta: b. se o legatário morre antes do testador, haverá direito de representação em benefício dos filhos do legatário, afinal, representação é um instituto que se verifica tanto na sucessão legítima, quanto na sucessão testamentária.

Explicação: se o legatário morre antes do testador, não haverá direito de representação em benefício dos filhos do legatário,  a representação é exclusiva da sucessão legítima, e só pode existir legado na sucessão testamentária.

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