Enfim, a morte nunca é a solução em nosso ordenamento jurídico, pois, a vida é o bem mais precioso que um ser humano pode ter. Seja qual for o motivo que levou alguém a praticar o homicídio – ele será sempre em regra, culpável, ilícito e criminalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro, contudo, existem algumas exceções ao qual ele é permitido, são elas: estado de necessidade; legítima defesa; guerra declarada; aborto ético, humanitário e legal., estes são casos de exclusão de culpabilidade.
Acerca do delito de homicídio doloso, assinale a opção correta. Escolha uma:
a. A prática desse crime contra autoridade ou agente das forças de segurança pública é causa de aumento de pena.
b. Constitui forma privilegiada desse crime o seu cometimento por agente impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima.
c. A qualificadora do feminicídio, caso envolva violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, não é incompatível com a presença da qualificadora da motivação torpe.
d. Constitui forma qualificada desse crime o seu cometimento por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
e. É possível a aplicação do privilégio ao homicídio qualificado independentemente de as circunstâncias qualificadoras serem de ordem subjetiva ou objetiva.
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A qualificadora do feminicídio, caso envolva violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, não é incompatível com a presença da qualificadora da motivação torpe.
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A qualificadora do feminicídio, caso envolva violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, não é incompatível com a presença da qualificadora da motivação torpe
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