ENEM 2020)DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007Demite o Gerúndio do Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1.° Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal. Art. 2.° Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA. Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário. Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio, como "desculpa de ineficiência", indica *
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continuidade de um processo.
oliveirabeatriz0212:
obrigada
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continuação de um processo ☺☺
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