(ENEM, 2019, adaptada).
“A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral da ONU na Resolução 217-A, de 10 de dezembro de 1948, foi um acontecimento histórico de grande relevância. Ao afirmar, pela primeira vez em escala planetária, o papel dos direitos humanos na convivência coletiva, pode ser considerada um evento inaugural de uma nova concepção de vida internacional.” (LAFER, C. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). In: MAGNOLI, D. (Org.). História da paz. São Paulo: Contexto, 2008.).
A Declaração do Direitos Humanos pretende
Escolha uma:
a. A convivência pacífica entre os povos e foi escrita durante a Segunda Guerra Mundial.
b. A convivência pacífica entre os povos e foi escrita após a Segunda Guerra Mundial.
c. A convivência amistosa entre os povos europeus.
Soluções para a tarefa
Oi, tudo bom?
A DUDH pretende:
b. A convivência pacífica entre os povos e foi escrita após a Segunda Guerra Mundial.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi escrita em 1948, portanto é é posterior à Segunda Guerra Mundial (1939-1945). Além disso, ela visa defender todos os povos do mundo, e não somente os europeus, mas também os africanos, latinos, asiáticos, etc. Ela é universal.
Bons estudos!
Resposta:
a. A convivência pacífica entre os povos e foi escrita durante a Segunda Guerra Mundial.
Explicação:
Os Direitos internacionais que se referem aos Direitos Humanos foram escritos no fim da 2ª guerra mundial de 1945 com o intuito de proteger as pessoas, pois havia se instalada uma calamidade de destruição e as pessoas sobreviventes ao holocausto sofriam com o desrespeito, discriminação e, muitas seres humanos mutilados da brutalidade humana, necessitavam de maior proteção e garantias de direitos de acordo com com a Organização da Nações Unidas de 1948.
Foi declarada a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, com a parceria de 58 estados-membros, inclusive o Brasil, que faz parte da Carta Universal das Nações Unidas, este documento definiu os direitos fundamentais do ser humano com trinta artigos, embora estes precisem de força jurídica impositiva para da força de direito jurídico, no tocante àqueles direitos.
Espero ter auxiliado!