ENEM/2016) Os escravos tornam-se propriedade nossa seja em virtude da lei civil, seja da lei comum dos povos; em virtude da lei civil, se qualquer pessoa de mais de vinte anos permitir a venda de si própria com a finalidade de lucrar conservando uma parte do preço da compra; e em virtude da lei comum dos povos, são nossos escravos aqueles que foram capturados na guerra e aqueles que são filhos de nossas escravas.
CARDOSO, C. F. Trabalho compulsório na Antiguidade. São Paulo:
Graal, 2003.
A obra Institutas, do jurista Aelius Marcianus (século III d.C.), instrui sobre a escravidão na Roma antiga. No direito e na sociedade romana desse período, os escravos compunham uma (A) mão de obra especializada protegida pela lei.
(B) força de trabalho sem a presença de ex-cidadãos.
(C) categoria de trabalhadores oriundos dos mesmos povos.
(D) condição legal independente da origem étnica do indivíduo.
(E) comunidade criada a partir do estabelecimento das leis escritas
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa D
Explicação:
O trabalho escravo na Roma Antiga era oriundo do próprio povo por dívidas ou por estrangeiros por meio de guerras de expansão. Ou seja, além de ser algo legal na época, independia da origem étnica.
É correta a alternativa D, já que em Roma, onde se praticava a concepção antiga de escravidão, não havia um elemento étnico (necessariamente) que determinasse que alguém fosse ou não escravizado, sendo a escravidão uma instituição legal (que poderia ou não ser temporária) que submetia a esta condição um grupo diverso de pessoas.
Embora, na prática, houvesse dentre os escravizados de uma região em um determinado período amplos laços étnicos, já que acontecia a escravidão de povos inteiros que haviam sido derrotados em guerra, era a condição de derrotados na guerra, e não de pertencimento a este ou aquele grupo étnico, que tornava estas pessoas escravizadas.