Direito, perguntado por amaraldiego3666, 1 ano atrás

enem 2016 O setor de recursos humanos de uma empresa pretende fazer contratações para adequar-se ao artigo 93 da Lei n° 8.213/91, que dispõe: Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2%? me ajudeeem por favor!

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Respondido por bkspinoza
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Conforme dispõe o artigo 93 da lei n° 8.213 de 1991, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher 2% de seus empregados com pessoas que possuem algum tipo de deficiência ou que são reabilitados para ocuparem determinados cargos dentro da empresa, até 200 funcionários, 2% devem ser reservados para estes, mais que isso essa porcentagem aumenta, chegando ao limite de 5 % quando o número de funcionários ultrapassa a marca de mil.
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