Direito, perguntado por joaopedro1344, 1 ano atrás

encontre uma jurisprudência cujo a fundamentação seja a teoria hermenêutica conhecida como logica da razoável

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Respondido por nessasch
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A lógica do razoável é uma teoria hermenêutica que corresponde à uma forma interpretativa que sobrepesa a lei de acordo com o que se entende por razoável, justo e imparcial, dentro de uma lógica jurídica criada para garantir a observância dos valores jurídicos. 

Este modelo interpretativo será guiado por características legais, econômicas e sociais do problema em questão. É frequentemente utilizado pelos operadores do direito, pois se trata de uma das teorias hermenêuticas mais modernas no que diz respeito à lógica.

Segue uma jurisprudência sobre o tema:

APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NÃO RECONHECIMENTO PELO JUÍZO A QUO POR AUSÊNCIA DE PROVA - IMPROCEDENTE - FIXAÇÃO DO QUANTUM - APLICAÇÃO DA LÓGICA DO RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA. - A dor moral insere-se no amplo campo da teoria dos valores, motivo pelo qual a sua prova, por se tratar de aspecto imaterial, deve lastrear-se em pressupostos diversos do dano material, valendo-se, para tanto, de máximas da experiência. - A apelada disponibilizou na internet, através de sua home page, a imagem do apelante, enviada pelo Sindicato, caracterizado e identificado como um dos "Judas", violando direito da personalidade. - Na fixação do quantum debeatur da indenização, notadamente por dano moral, deve-se ter em mente o princípio de que o dano não pode ser fonte de lucro. A indenização deve ser suficiente para reparar o dano, o mais completamente possível, e nada mais. Qualquer quantia a maior importará enriquecimento sem causa. (...) Na fixação do quantum debeatur da indenização, notadamente por dano moral, deve-se ter em mente o princípio de que o dano não pode ser fonte de lucro. A indenização, não há dúvida, deve ser suficiente para reparar o dano, o mais completamente possível, e nada mais. Qualquer quantia a maior importará enriquecimento sem causa. Para esse desiderato, invoco a lógica do razoável do jurista Luís Recaséns Siches, que, induvidosamente, deve ser a bússola norteadora. Para o renomado estudioso e filósofo do direito, a lógica do razoável enseja a aplicação das normas jurídicas segundo princípios de razoabilidade, ou seja, elegendo a solução mais razoável para o problema jurídico concreto, dentro das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas que envolvem a questão, sem se afastar dos parâmetros legais. Constitui-se esse método de interpretação das leis em um dos mais modernos e atuais e, diga-se, mais justo, que deve ter obrigatória repercussão em todos os sistemas jurídicos, inclusive no brasileiro. (TJ-SE - AC: 2006213812 SE, Relator: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS, Data de Julgamento: 04/05/2007, 2ª.CÂMARA CÍVEL)

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