Encomendei Bolo,docinhos e salgados e no dia do aniversário simplesmente não veio... Acho que esqueceram. Quais são os meus direitos ? Fiz a encomenda dia 06/05 e era para ser entregue ontem dia 18/05
Soluções para a tarefa
Resposta:
Bom, de acordo com o art. 35 da defesa do consumidor, atraso na entrega é classificado como descumprimento de oferta.Nesse caso o consumidor pode exigir que o produto seja entregue forçadamente, ou outro produto equivalente,ou desistir da comprar e reembolsar o dinheiro incluindo frete e possiveis danos decorrentes da demora.
Caso o fornecedor não cumpra com o acordo estabelecido pelo consumidor, o mesmo poderá estar procurando o procon para entrar com meio judicial.
Explicação:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.