Direito, perguntado por caioalmeidaperio, 10 meses atrás

Encomendei Bolo,docinhos e salgados e no dia do aniversário simplesmente não veio... Acho que esqueceram. Quais são os meus direitos ? Fiz a encomenda dia 06/05 e era para ser entregue ontem dia 18/05

Soluções para a tarefa

Respondido por UmAlunoRandom
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Resposta:

Bom, de acordo com o art. 35 da defesa do consumidor, atraso na entrega é classificado como descumprimento de oferta.Nesse caso o consumidor pode exigir que o produto seja entregue forçadamente, ou outro produto equivalente,ou desistir da comprar e reembolsar o dinheiro incluindo frete e possiveis danos decorrentes da demora.

Caso o fornecedor não cumpra com o  acordo estabelecido pelo consumidor, o mesmo poderá estar procurando o procon para entrar com meio judicial.

Explicação:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

       I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

       II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

       III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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