Direito, perguntado por maryana18reis, 11 meses atrás

(ENADE) Antonio e João são sócios de uma empresa. Antonio, sem conhecimento de João, para que a empresa pagasse valor menor de imposto sobre circulação de mercadorias, anota, falsamente, na segunda via da nota fiscal, valor diferente daquele que correspondia à transação realizada. Com isso, pagou imposto menor do que era devido. Em face de sua conduta, Antonio Escolha uma: a. comete crime contra a ordem tributária, não podendo João ser responsabilizado pelo crime, porque, no direito penal, a responsabilidade é subjetiva. b. e, também, João poderão ser acusados pelo crime contra a ordem tributária se, também, for acusada a empresa, pessoa jurídica. c. não comete crime contra a ordem tributária, mas falsidade, punida mais gravemente, podendo João ser responsabilizado pelo crime, porque, sendo sócio da empresa, usufruiu da sonegação. d. não comete crime contra a ordem tributária, mas falsidade, punida mais gravemente, não podendo João ser responsabilizado pelo crime, porque, no direito penal, a responsabilidade é subjetiva. e. comete crime contra a ordem tributária, podendo João ser responsabilizado pelo crime, porque, sendo sócio da empresa, usufruiu da sonegação.

Soluções para a tarefa

Respondido por vanessafonntoura
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Olá!

A alternativa correta é:

e. comete crime contra a ordem tributária, podendo João ser responsabilizado pelo crime, porque, sendo sócio da empresa, usufruiu da sonegação.

Deve-se distinguir a falta de pagamento (inadimplência fiscal) do ato de sonegar, que é a intenção deliberada de fraudar a apuração do imposto devido.  Deve-se distinguir a falta de pagamento (inadimplência fiscal) do ato de sonegar, que é a intenção deliberada de fraudar a apuração do imposto devido mediante as condutas: Omitir informações, fraudar a fiscalização, falsificar ou alterar nota, manipular documento que se saiba ser falso, negar ou deixar de favorecer nota fiscal.

Espero ter ajudado.


brenjus: Errado. a resposta correta é: comete crime contra a ordem tributária, não podendo João ser responsabilizado pelo crime, porque, no direito penal, a responsabilidade é subjetiva.
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