(ENADE, 2015) Conforme o artigo 248 da Lei nº. 6.404/76, atualizado pela Lei nº 11.638/2007, os Investimentos em Controladas, Coligadas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou que estejam sob controle comum serão avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial. De acordo com a legislação vigente, para a determinação do valor do investimento por esse método, aplica-se o percentual de participação no:
FONTE: BRASIL. Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Disponível em: . Acesso em: 29 ago. 2018.
A
Patrimônio Líquido sobre o valor do Capital Social da Coligada e da Controlada, subtraindo-se desse montante os resultados não realizados líquidos decorrentes dos efeitos fiscais.
B
Capital Social sobre o valor do Patrimônio Líquido da Coligada e da Controlada, somando-se a esse montante os resultados não realizados líquidos dos efeitos fiscais.
C
Capital Social sobre o Valor do Patrimônio Líquido da Investidora, subtraindo-se deste montante os resultados não realizados decorrentes de negócios com a Companhia, Coligadas ou Controladas.
D
Capital Social sobre o Valor do Patrimônio Líquido da Coligada e da Controlada, não se computando os resultados não realizados decorrentes de negócios com a Companhia, Coligadas ou Controladas.
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nn sei d nada brother só tô fazendo isso pra ganhar ponto aq e fazer as pergunta tmb
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D)
Capital social sobre o valor do Património líquido da coligada e da controlada, não se computando os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia, coligadas ou controladas.
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Capital Social sobre o Valor do Patrimônio Líquido da Coligada e da Controlada, não se computando os resultados não realizados decorrentes de negócios com a Companhia, Coligadas ou Controladas)