Direito, perguntado por fellmarcel1997, 5 meses atrás

“Empresas, pessoas jurídicas ou pessoas físicas podem fazer a proteção do seu patrimônio, por meio da contratação de uma outra empresa especializada em segurança, ou criar, dentro de sua empresa, um setor específico de segurança (segurança orgânica). Ambas seguirão, rigidamente, os requisitos definidos na Lei e os detalhamentos das Portarias emitidas pela Polícia federal.” (MELO; TENÓRIO; FRANCO, 2020, p.20). Desta forma percebe-se que as modalidades seguem o rol taxativo estabelecido em lei.

MELO, Felipe Pereira de. TENÓRIO, Cristian Rodrigues. FRANCO, Paula de Almeida. Segurança Empresarial e Patrimonial. UNICESUMAR, 2020.

De acordo com a Portaria n. 3.233/12, Art. 2º, incisos I e II da Polícia Federal (BRASIL, 2012a), marque a alternativa correta referente as atividades de segurança privada que as empresas podem utilizar:

Alternativas
Alternativa 1:
Escolta armada; segurança pessoal privada; segurança municipal e segurança de fronteiras.

Alternativa 2:
vigilância patrimonial; transporte de valores; escolta armada e segurança pessoal privada.

Alternativa 3:
vigilância patrimonial; transporte de valores; escolta armada e de combate ao terrorismo.

Alternativa 4:
vigilância patrimonial; segurança veicular; escolta armada e segurança de pessoas.

Alternativa 5:
vigilância patrimonial, segurança pessoal privada; segurança de aeronaves e viária


fellmarcel1997: RESPOPSTA: Alternativa 2:
vigilância patrimonial; transporte de valores; escolta armada e segurança pessoal privada.
jopp46459: oie

Soluções para a tarefa

Respondido por jopp46459
0

Resposta:

alternativa 5 pois já estudddei ela


fellmarcel1997: ERRADA
fellmarcel1997: RESPOPSTA: Alternativa 2:
vigilância patrimonial; transporte de valores; escolta armada e segurança pessoal privada.
adilsonhengemeier: A resposta correta é a B... 20 anos de vigilante pelo menos essa tenho que acertar
marvinmichele20: é a 2 msm, eu confirmo.
Respondido por fabricioforte302
1

Resposta: alternativa 2 vigilância patrimonial; transporte de valores; escolta armada e segurança pessoal privada.

Explicação:§ 1º Os serviços de vigilância e de transporte de valores poderão ser

executados por uma mesma empresa.

§ 2º As empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, constituídas sob a forma

de empresas privadas, além das hipóteses previstas nos incisos do

caput deste artigo, poderão se prestar ao exercício das atividades de

segurança privada a pessoas; a estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências; a entidades sem fins

lucrativos; e órgãos e empresas públicas.

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