empresa pode negar empregado para participar de concurso
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Não!! Empresa não pode provar de seus direitos fundamentais, cabe recurso.
Artigo 5 da constituição federal, inciso segundo: "Ninguém é obrigado a nada, se não em virtude da lei".
Artigo 5 da constituição federal, inciso segundo: "Ninguém é obrigado a nada, se não em virtude da lei".
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Normalmente o concurso é feito no domingo, nada afetando a empresa tampouco o empregado.
Abs
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