Empregado público contratado por pessoa jurídica de direito privado estatal pode ser demitido sem justa causa ou possui estabilidade? justifique.
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Não. Somente servidor público efetivo e empregado público celetista, que seja contratado da Administração Pública Direta (autarquia ou fundacional, da União, Estados, DF ou Municípios) que tem direito à estabilidade.
De acordo com a súmula 390 do Tribunal Superior do Trabalho:
SUM-390 ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL
I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.