Direito, perguntado por gustavogtat3581, 11 meses atrás

Empregado de uma empresa prestadora de serviços exercendo a função de digitador no núcleo de passaportes da Polícia Federal (Procurador da República): Quest.: 1 para efeitos penais amplos, ou seja, se sujeito ativo ou sujeito passivo do crime, seria considerado funcionário público.

Soluções para a tarefa

Respondido por Danas
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 Oi!

 

Como você já respondeu a questão, irei apenas definir sujeito ativo e passivo, certo?

 

O SUJEITO ATIVO é aquele que a partir de uma infração, ele foi o originador da infração. Sendo assim só o homem, de forma isolada ou associada a outros, pode ser o sujeito ativo de uma infração.

 

Segundo a Constituição Federal/1988, em seu Art. 225, o sujeito ativo de uma infração pode ser pessoa jurídica ou física, contudo, em caso de pessoa jurídica, apenas o crimes ambientais serão levados em consideração.

 

O SUJEITO PASSIVO é o dono do bem que foi lesado ou ameaçado pela conduta criminosa, em miúdos, é aquele sofreu pela infração penal cometido pelo sujeito ativo.

 

A resposta da sua questão é:  Para efeitos penais gerais, mesmo que o sujeito seja ativo ou passivo do crime, o mesmo deve ser considerado como funcionário público.

 

Até a próxima!

 

 

 

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