Direito, perguntado por biacristina3753, 4 meses atrás

Empregada doméstica tem direito a seguro desemprego.

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Respondido por blari2727
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Resposta:

Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.”

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