emos na obra-base que: “A competência jurisdicional, em regra, é determinada pelo lugar em que se consumou o crime, ou então, no caso em que o crime for tentado, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.” (RAMIDOFF, Mário Luiz. Elementos de Processo Penal. Curitiba: InterSaberes, 2017.)
Considere o seguinte caso:
Tércio, com intenção de matar, atirou em Mévio na fronteira entre a cidade A e a cidade B. Mévio acelerou seu carro, mas só conseguiu ir até a cidade C, que foi onde o homicídio se consumou, visto que morreu ali.
De acordo com o texto e com o conteúdo da disciplina, o juízo de qual cidade é competente para processar o caso?
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Resposta:
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Resposta: Letra C.
Explicação: O juízo competente para julgar o caso é o da cidade C, pois foi aonde se consumou o crime.
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