EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL - ACIDENTE DE COLETIVO - FURO DE PNEU DURANTE O TRAJETO - ATRASO DA HORA DE CHEGADA - EMPRESA CONCESSIONÁRIA SERVIÇO PÚBLICO- RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CASO FORTUITO INTERNO - PROVA DA EXISTÊNCIA DO EVENTO E DO DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL INEXISTÊNCIA DE PROVA- -PROCEDÊNCIA PARCIAL- Assentado que a responsabilidade do transportador é objetiva e que o contrato de transporte tem uma obrigação de resultado, qual seja, levar o transportado são e salvo ao seu destino, no horário convencionado, o estouro de pneu durante o trajeto se caracteriza como caso fortuito interno, inerente ao serviço prestado, ressurgindo o atraso na viagem e o abandono dos passageiros durante o tempo de espera de outro veículo caracterizando dano moral a ser indenizado...”(TJMG - Apelação Cível 1.0145.15.021261- 4/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Aleixo , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/08/2017, publicação da súmula em 13/09/2017). ( Disponível em: < www.tjmg.jus.br>. Acesso em: 29/07/2020)). Nesse caso, o fato causador do acidente (o estouro do pneu), que não afasta o dever de indenizar, foi considerado: a. e) Fortuito externo b. c) Fortuito interno. c. b) Legítima defesa. d. a) Estado de necessidade. e. d) Fato de terceiro.
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Resposta:
Letra C - Fortuito interno
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