Embora sempre tenha seu poder limitado pela lei, o Estado tem atuação “[...] mais ou menos livre, de acordo com o que coloca a lei”. Em relação a essa relativa liberdade, um ato administrativo, em classificação clássica, pode ser vinculado ou discricionário. (Material da disciplina).
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Ato administrativo vinculado: todos os seus elementos são vinculados à lei, sem subjetivismo ou valoração do administrador, que é somente responsável por conferir a conformidade com a lei.
Ato administrativo discricionário: a lei confere certa margem de liberdade ao administrador para que possa tomar a decisão conforme a conveniência e oportunidade, mas sem se afastar do interesse público e da finalidade do ato.
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