Embora seja comum observar no mercado o programa de bônus corporativo, a CLT trata bônus e gratificações como a
mesma coisa. Nesse sentido, a definição possível para esses termos é:
Eles são pagamentos feitos de forma regular e determinados pela lei, visando a reconhecer ou agradecer algum
serviço prestado ou comportamento diferenciado.
Eles são pagamentos realizados de forma esporádica e por mera liberalidade feitos pelo empregador ao
empregado, visando a reconhecer ou agradecer algum serviço prestado ou comportamento diferenciado.
Eles são pagamentos feitos de forma esporádica e obrigatórios por lei (a empresa não pode deixar de fazê-lo em
uma relação de contrato de trabalho), visando a reconhecer ou agradecer algum serviço prestado ou
comportamento diferenciado.
Eles são pagamentos feitos de forma regular (a cada seis meses) e por mera liberalidade do empregador para o
empregado, visando a reconhecer ou agradecer algum serviço prestado ou comportamento diferenciado.
Eles são pagamentos realizados de forma regular e por mera liberalidade, sendo obrigatórios por lei e feitos pelo
o empregador ao empregado, visando a reconhecer ou agradecer algum serviço prestado ou comportamento
diferenciado
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Resposta:
Eles são pagamentos realizados de forma esporádica e por mera liberalidade feitos pelo empregador ao
empregado, visando a reconhecer ou agradecer algum serviço prestado ou comportamento diferenciado.
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