Direito, perguntado por luanPriruthregiova, 1 ano atrás

Embora o ato ilícito componha a estrutura da responsabilidade civil (...) excepcionalmente a responsabilidade civil poderá decorrer de um comportamento humano admitido pelo direito. (Gagliano, P. Stolze; FILHO, R. Pamplona. Novo Curso de Direito Civil. São Paulo:Saraiva, 17ª edição, p. 495;501). À luz do texto acima transcrito, e considerando a dicção dos artigos 186, 187 e 927, do Código Civil, estabeleça uma relação entre a ato ilícito, a culpa e o dever de reparação, explicando, com exemplos, se é possível afirmar a ocorrência do ilícito sem o respectivo dever de reparação, ou ainda a existência de atos lícitos geradores do dever de reparar.

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Respondido por doralops
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É possível a ocorrência do ilícito sem o dever de reparação, um exemplo típico é o motorista que é negligente com relação às leis de trânsito(ato ilícito) mas não causa com isso danos a outrem, ficando assim isento de reparação ou indenização. Da mesma forma existe também  o ato lícito passivo de indenização,quando o agente sem ter culpa direta na ação é legalmente obrigado a indenizar a vítima,podendo posteriormente pedir ressarcimento em face do verdadeiro culpado,ex:Jussara já ia dirigindo seu automóvel em uma avenida movimentada,quando de repente um indivíduo se joga na frente de seu veículo,ela prevendo o acontecido,freia bruscamente seu carro causando assim o engavetamento dos outros três veículos que vinham logo atrás.Diante disso,Jussara terá que indenizar os três motoristas pelos danos causados a seus respectivos veículos,mas poderá pleitear ação de regresso em face do agente suicida.

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