Embora o ato ilícito componha a estrutura da responsabilidade civil (...) excepcionalmente a responsabilidade civil poderá decorrer de um comportamento humano admitido pelo direito. (Gagliano, P. Stolze; FILHO, R. Pamplona. Novo Curso de Direito Civil. São Paulo:Saraiva, 17ª edição, p. 495;501). À luz do texto acima transcrito, e considerando a dicção dos artigos 186, 187 e 927, do Código Civil, estabeleça uma relação entre a ato ilícito, a culpa e o dever de reparação, explicando, com exemplos, se é possível afirmar a ocorrência do ilícito sem o respectivo dever de reparação, ou ainda a existência de atos lícitos geradores do dever de reparar.
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Olá, Flavia estou fazendo o mesmo trabalho que você, tenho duvidas e acredito que você deve ter também, podemos trocar informações a respeito, entra em contato comigo se quiser (65) 99242-3994, obrigado.
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