Embora na LDB a expressão ensino supletivo tenha sido suprimida, foi mantido o termo supletivo para os exames, não obstante estarmos diante de uma nova concepção de Ensino de Jovens e Adultos. O artigo 4º da LDB ilustra este novo caráter da Educação de Jovens e Adultos.
O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de oferta de educação regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.
Concluimos então que:
I – A Educação de Jovens e Adultos é parte constitutiva da LDB.
II – A Educação de Jovens e Adultos está ai prevista como modalidade de educação infantil.
III – A Educação de Jovens e Adultos é parte constitutiva da ONU.
IV – A Educação de Jovens e Adultos é destinada aos que já são alfabetizados.
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Somente a I está correta
gloriariani:
correto
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