Embora a ordem jurídica brasileira não tenha apresentado uma definição expressa para o princípio da dignidade humana, alguns estudiosos dedicaram-se ao assunto, como Alexandre de Moraes. Para ele a dignidade da pessoa humana é:
( a) Algo que deve ser excluído do ordenamento jurídico brasileiro.
(B) Um valor não espiritual e amoral inerente a pessoa.
(c) Um valor exclusivamente material.
(D) Um valor espiritual e moral inerente à pessoa.
( e) Um fundamento exclusivo a algumas pessoas.
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