Em virtude de viagem, Adriano solicitou de Sérgio que guardasse, durante o período em que estivesse viajando, alguns pertences seus, entre os quais um automóvel, uma motocicleta e um computador. Convencionaram um valor fixo que seria pago por Adriano pela guarda dos bens. Dez dias depois, aproximadamente, Priscila, irmã de Adriano, esteve na residência de Sérgio e exigiu a entrega do computador, pois este lhe pertencia. Diante da negativa de Sérgio em entregar o computador, Priscila tentou usar de violência para pegar o bem. Neste caso perunta-se: Sergio pode fazer uso da auto defesa? Sérgio pode promover alguma ação possessória?
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Sérgio pode fazer uso da auto-defesa, visto que ele é o possuidor do bem. Mas não poderá promover ação possessória, além disso, Sérgio não poderá ajuizar uma ação de manutenção de posse, ou de reintegração de posse, ou uma ação de interdito proibitório.
O caso descrito no enunciado, envolve questões e atitudes relacionadas às ações de posse e da provável violência ou atuto-defesa envolvida na situação descrita.
Bons estudos!
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