Em vigor desde setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, passou a reger o trânsito no Brasil, considerando o artigo 165 infração gravíssima dirigir sob influência de álcool, tendo como consequência disto pagamento de multa e suspensão do direito de dirigir por apenas 12 (doze) meses.
A intenção, quando criado o CTB, era disciplinar o trânsito, buscando controlar a grande quantidade de infrações que ocorriam, suas consequências e o custo com os acidentes, além dos numerosos óbitos.
Não resta dúvida que com tal dispositivo legal, houve um progresso significativo, uma vez que o Código previa como crime as atitudes anteriormente consideradas apenas transgressões e aumentou a punição para diversas condutas, tendo por finalidade penalizar o motorista.
Porém, com tudo isso, as penas previstas no CTB não submetem uma punição a altura para o condutor infrator que atendam às expectativas da sociedade, especialmente de quem se tornou vítima, vez que sempre inocentes, como noticiado em TV, jornais ou internet.
Apesar do empenho do governo em fazer um trabalho de conscientização junto a população, através da mídia, assim como medidas educativas no sentido de mostrar o quanto é perigoso dirigir após a ingestão de bebida alcoólica, esta medida mostra-se pouco eficiente, uma vez que ainda ocorre um número considerável de acidentes de trânsito tendo como sujeitos motoristas embriagados. (Disponível em: . Acesso em: 02 jan. 2016.
Sobre os crimes dolosos, assinale a opção INCORRETA:
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Resposta:
Basta a previsão, pelo autor do delito, de alguns dos elementos do tipo penal para que seja configurado o dolo.
Explicação:
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Resposta: Basta a previsão, pelo autor do delito, de alguns dos elementos do tipo penal para que seja configurado o dolo.
Explicação: Correção AVA
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