Em uma viagem que fazia em um avião BOEING 747 da Companhia Aérea ASA S.A, MARCELO,
residente em CAMPO GRANDE, foi vítima de tentativa de homicídio agressão física por parte de
FREDERICO, outro passageiro que reside em SÃO PAULO. Pelo que consta de informações do comando
e da tripulação da aeronave, o fato deu-se em meio ao percurso entre Europa e Brasil, em razão disso, a
ocorrência pode ter-se verificado quando o avião sobrevoava alto mar, Cabo Verde, Ilha do sol ou a Guiné
Portuguesa. Não há certeza, portanto, sobre o local do delito.
Questiona-se: A lei brasileira é aplicável a este caso? Fundamente sua resposta, indicando os dispositivos
legais aplicáveis ao caso. Observe os princípios da territorialidade e extraterritorialidade.
Soluções para a tarefa
Sim, a lei brasileira é aplicável ao caso. Conforme o art. 5º, parágrafo primeiro, do Código Penal:
“§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar”
Ou seja, como o avião é considerado extensão do território nacional por estar em alto-mar e não se saber a localização exata do crime, é aplicável a lei brasileira. Além disso, o lugar do crime é considerado o local de partida do avião para o território estrangeiro, onde último esteve em solo brasileiro.