Em uma tentativa de frear o ciclo criminoso cada vez maior envolvendo furto ou roubo de veículos, receptação, desmanche e revenda ilegal de peças, a Lei nº 9.426/1996 introduziu em nosso ordenamento jurídico, dentre outros, o artigo 311 do Código Penal, o qual criminaliza a conduta de quem adultera ou remarca qualquer sinal identificador de veículo automotor.
Considerando o contexto, avalie as afirmativas a seguir:
I – Neste crime, o que deve ser objeto da ação delituosa é o número do chassi ou outro sinal identificador.
II - Trata-se de crime formal, uma vez que não exige resultado para a sua consumação, qual seja, a alteração de sinais identificadores.
III – Exige o dolo consistente na intenção de refazer artificialmente o número do chassi ou outro elemento identificador do veículo.
IV – É crime de mera conduta, pouco importando o resultado.
De acordo com o texto, é correto o que se afirma em:
*RESPOSTAS CORRETA: I, III e IV.*
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RESPOSTAS CORRETA: I, III e IV - Confirmada pelo AVA
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I, III e IV. Correto de acordo com a correção.
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