Em uma situação hipotética, mas comum no cotidiano brasileiro, passemos a imaginar que, Maria sofreu um aborto espontâneo na quarta semana de gravidez. Observando que o aborto não é criminoso, é comprovado por atestado médico oficial, com base na CLT Maria tem direito(se houver):
a)03 semanas de descanso, tratando-se de hipótese de interrupção do contrato de trabalho.
b)02 semanas de descanso, tratando-se de hipóteses de interrupção do contrato de trabalho.
c)01 semana de descanso, tratando-se de suspensão do contrato de trabalho.
d)02 semana de descanso, tratando-se de hipóteses de suspensão do contrato de trabalho.
e)03 semanas de descanso, tratando-se de hipóteses de suspensão do contrato de trabalho.
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Resposta:
Serão duas semanas de descanso e interrupção do contrato de trabalho.
Vale a dica:
Suspensão - sem salário
Interrupção - recebe salário
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