Em uma situação hipotética: João e Maria, proprietários da empresa Docinho Gostoso Ltda, participaram de uma licitação, na modalidade pregão, do tipo menor preço, para fornecimento de doces de abóbora, para uma festa junina que seria realizada por uma universidade federal. Conseguiram vencer a licitação e no momento de assinatura do contrato foram informados da necessidade de prestação de garantia. O departamento responsável pelo contrato informou a João e Maria, que a modalidade para a referida prestação de garantia, tinha que ser obrigatoriamente caução em dinheiro, correspondendo a 20% do valor do contrato.
Elaborado pelo professor, 2018.
Considerando esta hipotética situação relatada, podemos afirmar que, a exigência de garantia trata-se de cláusula exorbitante, e que é:
Alternativas
Alternativa 1:
Indevida neste caso, por exigir a modalidade caução em dinheiro e por estabelecer uma porcentagem de 20% do valor do contrato.
Alternativa 2:
Indevida neste caso, somente por estabelecer uma porcentagem de 20% do valor do contrato.
Alternativa 3:
Parcialmente devida neste caso, pois a porcentagem estabelecida deveria ser de 15%.
Alternativa 4:
Indevida neste caso, somente por exigir a modalidade caução em dinheiro.
Alternativa 5:
Devida neste caso.
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Alternativa 1:
Indevida neste caso, por exigir a modalidade caução em dinheiro e por estabelecer uma porcentagem de 20% do valor do contrato.
anacarolinaa151:
Concordo.
A garantia prestada será liberada ou restituída ao final do contrato. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o limite de garantia pode ser de até dez por cento do valor do contrato.
Questão 1: Indevida neste caso, por exigir a modalidade caução em dinheiro e por estabelecer uma porcentagem de 20% do valor do contrato
Pois a universidade obrigou a empresa garantia em caução em dinheiro. Mas a legislação diz que o contratado escolhe a forma de prestar a garantia. Só cabe administração, apenas escolher se vai querer ou não a garantia. E a universidade também exigiu 20% de garantia do valor do contrato, quando na verdade a legislação diz não poder exceder 5% do valor contratado.
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