Em uma sentença diferenciada do TRT de 2013, o juiz sentenciou uma empresa a pagar simultaneamente Adicionais de Insalubridade Baixa e Periculosidade. No entanto o usual (salvo exceções) é o pagamento de um dos benefícios, conforme a decisão do funcionário. Suponha que um trabalhador de uma empresa de Inflamáveis, que trabalha com o transporte e manipulação dos mesmos, faça jus a adicional de insalubridade Média, ou periculosidade, conforme a sua escolha. O Salário Base do trabalhador é de R$ 1920,00, qual a escolha mais acertada, e qual o valor do adicional a ser acrescido a sua remuneração?
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Resposta:
Depende o do que a decisão aponta, de fato o usual é o pagamento de apenas um dos adicionais a escolha do profissional, porém o mesmo deve decidir o que vale mais a pena, na NR diz que as porcentagens para insalubridade são: 10% baixo, 20% médio, 40% alto de acordo com o salário mínimo da região.
Já o pagamento por periculosidade é de 30% de acordo com o salário base.
Sendo assim: R$1.100,00 salário nacional x 20%= 1.320,00
R$1920 salário base x 30%= 2.496,00
Explicação:
(Precisa levar em conta se a decisão do juiz menciona no adicional de insalubridade a obrigatoriedade do pagamento referente ao salário base, ou nacional como diz na NR).
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