Administração, perguntado por ilianazc, 11 meses atrás

Em uma licitação para aquisição de resmas de papel, os três únicos interessados no certame foram considerados inabilitados diante da excessiva exigência de documentos, não sendo concedido prazo para a apresentação de nova documentação. Diante disso, a Comissão de Licitação resolveu dispensar a realização de nova licitação, com fundamento no fato de que se tratava de licitação deserta. • Na reunião dos conselheiros do orçamento participativo, um deles questionou a referida decisão, argumentando que, na verdade, se tratava de licitação fracassada, portanto, não poderia, em regra, ser causa de licitação dispensável, devendo a Comissão de Licitação instituir novo prazo para a habilitação. • Outro conselheiro argumentou ainda que referida atitude, ao dispensar indevidamente a licitação, poderia caracterizar ato de improbidade administrativa. O caso retrata hipótese de licitação deserta ou fracassada? Justifique, diferenciando os dois institutos. - A licitação deserta e a licitação fracassada são hipóteses de licitação dispensável? Justifique.

Soluções para a tarefa

Respondido por wesgameshark
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Resposta: Trata-se de uma licitação fracassada, haja vista que tiveram proponentes interessados, justifica-se pois, os mesmos não atentaram em providenciar a devida documentação de acordo com o solicitado no ato convocatório.

Explicação: A licitação deserta ocorre quando na reunião da abertura das propostas a Comissão de Licitação decreta após não haver nenhum interessado, nem mesmo uma documentação enviada por correio.

O Art. 24 licitação dispensada, prevê em seu inciso V que: "quando não acudirem interessados à licitação anterior a esta,  JUSTIFICADAMENTE NÃO PUDER SER REPETIDA SEM PREJUÍZO PARA ADMINISTRAÇÃO...", ou seja, se for tangível de ser repetido o recebimento de nova documentação dos interessados, será concebida a oportunidade de uma nova data.

Respondido por BorgesBR
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Licitações públicas

De forma resumida, licitações públicas servem para que a Administração Pública busque a melhor proposta para a prestação de serviços públicos mediante terceiros interessados!

Agora, vejamos a questão. Estamos diante de um questionamento de uma licitação, se é caso de Licitação Fracassada ou Deserta. Para encontrarmos a resposta, devemos saber o conceito de cada uma delas:

  • A Licitação Deserta ocorre simplesmente quando nenhum interessado apresentou propostas. O que a Administração Pública poderá fazer nesse caso é contratar diretamente, por meio da dispensa de licitação!

  • Já a Licitação Fracassada ocorre quando os interessados apresentaram sim propostas, porém nenhum atendeu aos requisitos do certame, que seria uma espécie de edital publicado pela Administração Pública para a contratação do serviço. Havendo essa situação, será aberto um prazo de 8 dias para que os interessados inabilitados possam apresentar toda a documentação complementar.

Tendo em vista as características apresentadas dos dois institutos, vamos às questões:

> O caso retrata hipótese de licitação deserta ou fracassada?

Se trata de hipótese de licitação fracassada, pois os interessados apresentaram propostas, e por meio delas foram considerados inabilitados!

> A licitação deserta e a licitação fracassada são hipóteses de licitação dispensável? Justifique.

De acordo com o art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, em seu inciso V;

Art. 24. É dispensável a licitação:

V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

Ou seja, a licitação deserta e a licitação fracassada podem ser hipóteses de licitação dispensável, a fim de evitar maiores prejuízos à Administração Pública!

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Bons estudos!

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