Em uma instituição de ensino os professores recebem um valor x por aula de 60 minutos. Porém, por determinação do órgão competente, a aula dos professores passará a ser de 50 minutos, sem redução salarial, no próximo ano.
a) Pensando em um professor que possui 24 aulas semanais nessa instituição, ele passará a trabalhar quantas horas no ano seguinte?Apresente os cálculos.
b) Caso fossem atribuídas 6 aulas a mais a este mesmo professor no ano seguinte, quantas horas ele trabalhará nessa segunda situação? Apresente os cálculos.
c) Determine o valor (em função de x) correspondente aos 10 minutos, ou seja, à diferença salarial ao considerar uma única aula. Apresente os cálculos.
Soluções para a tarefa
Analisando os dados fornecidos, temos que:
a) 20 horas.
b) 25 horas.
c) x/6.
Explicação passo-a-passo:
a) Pensando em um professor que possui 24 aulas semanais nessa instituição, ele passará a trabalhar quantas horas no ano seguinte?Apresente os cálculos.
Então temos que este professor dará 24 aulas de 50 minutos, então ele dará um total de:
Trabalhará 1200 minutos por semana, dividindo por 60 para encontrar este valor em horas:
Este professor passará a trabalhar 20 horas por semana no ano seguinte.
b) Caso fossem atribuídas 6 aulas a mais a este mesmo professor no ano seguinte, quantas horas ele trabalhará nessa segunda situação? Apresente os cálculos.
Neste caso ele dará 30 aulas por semana, então:
Ele dará 1500 minutos de aula, dividindo por 60:
Assim temos que neste caso o professor trabalharia 25 horas semanais.
c) Determine o valor (em função de x) correspondente aos 10 minutos, ou seja, à diferença salarial ao considerar uma única aula. Apresente os cálculos.
Neste caso basta utilizarmos uma regra de três, pois os professores recebem um valor x por uma aula de 60 minutos, e queremos saber o valor y que eles irão receber por uma aula de 50 minutos:
x -------- 60
y -------- 50
Multplicando cruzado:
Mas nós queremos a diferença entre o velho salario e o novo, ou seja, x-y:
Assim a diferença entre os salarios é de x/6.