Em uma empresa que trabalha com produtos químicos, um gestor ambiental, concursado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, fora realizar uma perícia para dirimir uma dúvida quanto a um sinistro ocorrido dias antes. A dúvida se centra no tipo do benefício que deve ser concedido ao trabalhador afastado, se auxílio doença típico ou acidentário. Se trata do caso de um trabalhador, denominado como Mário (nome fictício), de 19 anos, que nunca tinha sido contratado para trabalhar antes por meio da CLT, portanto, se trata de seu primeiro emprego formal. Mário fora contratado, há dois meses, para lidar com o transporte de produtos químicos entre os setores da empresa. Embora a empresa lhe tenha fornecido capacitação e equipamentos adequados, em uma determinada ocasião, Mário decidiu burlar o transporte adequado, transportando ácido sulfúrico em um balde metálico, estando paramentado apenas com bota e luva nitrílica, sem máscara. Pela presença de óleo sobre o corredor, Mário perdeu o equilíbrio e tropeçou, quando o líquido caiu sobre seu corpo. Embora Mário tenha sido prontamente socorrido, houve a formação de lesões sobre sua pele e músculos, de maneira a incapacitá-lo ao trabalho, de modo a afastá-lo por pelo menos 60 dias.
Elaborado pelo professor.
Por meio desta descrição de caso, qual seria o tipo de auxílio doença que o INSS deveria conceder à Mário? Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Alternativa 1:
Uma vez que a culpa do acidente é somente do Mário, não existe a presunção de nenhum tipo de auxílio por parte do INSS.
Alternativa 2:
Mário não sabia que deveria executar o trabalho dentro dos protocolos adequados, portanto deverá receber o auxílio em dobro.
Alternativa 3:
Pela análise do sinistro, fica clara a imposição do auxílio doença típico, porém, Mário não terá direito a tal auxílio, pois contribuiu com o INSS por somente dois meses, não cumprindo o tempo de carência, de 12 meses.
Alternativa 4:
Pela análise do sinistro, Mário possui direito ao auxílio doença de caráter acidentário, podendo receber o auxílio imediatamente, uma vez que não se prevê carência de contribuição, e a empresa é obrigada a depositar seu FGTS normalmente.
Alternativa 5:
Pela análise do sinistro, Mário possui direito ao auxílio doença de caráter acidentário, podendo receber o auxílio imediatamente, uma vez que não se prevê carência de contribuição, e a empresa não é obrigada a depositar seu FGTS normalmente.
Soluções para a tarefa
Olá!
A alternativa correta é:
Alternativa 5:
Pela análise do sinistro, Mário possui direito ao auxílio doença de caráter acidentário, podendo receber o auxílio imediatamente, uma vez que não se prevê carência de contribuição, e a empresa não é obrigada a depositar seu FGTS normalmente.
O auxílio-doença acidentário é benefício pecuniário de prestação continuada, com prazo indeterminado, sujeito à revisão periódica, que se constitui no pagamento de renda mensal ao acidentado urbano ou rural.
Espero ter ajudado.
Resposta: Alternativa 4 - Pela análise do sinistro, Mário possui direito ao auxílio doença de caráter acidentário, podendo receber o auxílio imediatamente, uma vez que não se prevê carência de contribuição, e a empresa é obrigada a depositar seu FGTS normalmente.
Cuidado com a pegadinha da 4 e 5! No caso de auxílio doença, o recolhimento do FGTS É OBRIGATÓRIO por parte da empresa!
Abraços.