Direito, perguntado por lazsoarez, 11 meses atrás

Em uma determinada sociedade em conta de participação no ramo imobiliário, um sócio investidor firma um contrato com uma determinada imobiliária para que esta comercialize imóveis. Porém, a imobiliária está descontente com o acordo firmado, pois, no contrato, consta cláusula de exclusividade para comercializar os imóveis, mas há várias imobiliárias ofertando o empreendimento. A partir disso, a imobiliária notifica extrajudicialmente a empresa. A postura da imobiliária está correta? a) Sim, pois o sócio-investidor é participante e pode firmar acordos que venham a beneficiar a sociedade. b) Não, pois o direito de exclusividade, embora esteja no contrato, não é recepcionado pelo nosso ordenamento jurídico. c) Não, pois o sócio-investidor é oculto e não tem poderes para firmar negócios em nome da empresa. d) Sim, pois o direito de exclusividade está expresso no contrato. e) A imobiliária deve notificar a empresa, exigindo que as comissões referentes a vendas realizadas pelas outras imobiliárias sejam revertidas em seu favor.

Soluções para a tarefa

Respondido por isagoncalves1308
2

Resposta:

e. Não, pois o sócio-investidor é oculto e não tem poderes para firmar negócios em nome da empresa.

Explicação:

é isso mesmo

Respondido por mk1268
1

Resposta:

e. Não, pois o sócio-investidor é oculto e não tem poderes para firmar negócios em nome da empresa.

Explicação:

Perguntas interessantes