Em uma determinada sociedade em conta de participação no ramo imobiliário, um sócio investidor firma um contrato com uma determinada imobiliária para que esta comercialize imóveis. Porém, a imobiliária está descontente com o acordo firmado, pois, no contrato, consta cláusula de exclusividade para comercializar os imóveis, mas há várias imobiliárias ofertando o empreendimento. A partir disso, a imobiliária notifica extrajudicialmente a empresa. A postura da imobiliária está correta? a) Sim, pois o sócio-investidor é participante e pode firmar acordos que venham a beneficiar a sociedade. b) Não, pois o direito de exclusividade, embora esteja no contrato, não é recepcionado pelo nosso ordenamento jurídico. c) Não, pois o sócio-investidor é oculto e não tem poderes para firmar negócios em nome da empresa. d) Sim, pois o direito de exclusividade está expresso no contrato. e) A imobiliária deve notificar a empresa, exigindo que as comissões referentes a vendas realizadas pelas outras imobiliárias sejam revertidas em seu favor.
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e. Não, pois o sócio-investidor é oculto e não tem poderes para firmar negócios em nome da empresa.
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é isso mesmo
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e. Não, pois o sócio-investidor é oculto e não tem poderes para firmar negócios em nome da empresa.
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