Em uma determinada cidade, o Sr. João, de 65 anos de idade, dirigia seu veículo, único bem patrimonial que possui, fora seus escassos proventos de aposentadoria (R$1000,00 por mês). Ocorre que, num determinado dia, perdeu o controle da direção e veio a se chocar contra o trator da Prefeitura Municipal. Por sorte o Sr. João não se machucou, ocorre que o trator ficou totalmente imprestável, sendo declarado como perda total. Sabendo que o Sr. João é pessoa pobre e usa sua aposentadoria para comprar remédios e se alimentar, responda: COM BASE NO DIREITO ADMINISTRATIVO, O PREFEITO PODE PERDOAR O DANO CAUSADO PELO SR. JOÃO? JUSTIFIQUE UTILIZANDO PELO MENOS DOIS PRINCÍPIOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Soluções para a tarefa
Admitindo-se a suficiência financeira do ente público e a inexistência de impedimentos orçamentários, mediante autorização legislativa, o agente público pode conceder subvenções e auxílios. Portanto, são três as condições para outorga de benefícios:
1. suficiência financeira; e
2. inexistência de óbice orçamentário; e
3. autorização legislativa.
A concessão de benefícios ou incentivos de natureza tributária deve se dar por meio de lei municipal, de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, titular e responsável pela representação da entidade pública concedente do benefício. Se somente por lei se pode criar e instituir tributos de competência municipal, somente por lei se pode “abrir mão” de receber valores correspondentes a tributos já criados, devidos e não pagos. É a aplicação integral da norma decorrente do artigo 150, § 6º, da Constituição Federal.
Por tanto, não havendo dolo na ação do Sr. João , observando sua situação financeira e atendendo a todos os requisitos que o Art 150 §6 da CF\88 dispõe. Sim, o Prefeito pode perdoar a dívida do Sr, João.