Direito, perguntado por samu1234567, 7 meses atrás

Em uma demanda judicial na qual Carlos da Silva está sendo processado por João, surgiu uma dúvida acerca do domicílio de Carlos para fixação do foro competente para processar e julgar a ação. Carlos alegou que seu domicílio é na Capital do Estado de São Paulo, mas João afirma que não há provas de manifestação de vontade de Carlos no sentido de fixar seu domicílio naquela cidade. Assinale a alternativa correta sobre o papel da vontade das partes diante de uma relação jurídica: Por se tratar de um negócio jurídico, a vontade de Carlos na fixação de domicílio é irrelevante. Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, embora os seus efeitos sejam predeterminados pela lei, a vontade de Carlos na fixação de domicílio é relevante, no sentido de verificar a existência de um ânimo de permanecer naquele local. Por se tratar de um ato-fato jurídico, a vontade de Carlos na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que, embora se leve em consideração a conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos, não é exigível manifestação de vontade. Por se tratar de um fato jurídico em sentido estrito, a vontade de Carlos na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que não é necessário levar em consideração a conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos desse fato. Por se tratar de um negócio jurídico, a vontade de Carlos na fixação de domicílio é relevante, já que é a manifestação de vontade que determina quais efeitos jurídicos o negócio irá produzir.

Soluções para a tarefa

Respondido por asgabiatti
10

Resposta:

CORRETA:

"Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, embora os seus efeitos sejam predeterminados pela lei, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, no sentido de verificar a existência de um ânimo de permanecer naquele local."

Explicação:

Por se tratar de um fato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que não é necessário levar em consideração a conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos desse fato.⇒ Art 70 do CC "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo"⇐

Por se tratar de um ato-fato jurídico, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que, embora se leve em consideração a conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos, não é exigível manifestação de vontade. ⇒Art 70 do CC "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo"⇐

Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, embora os seus efeitos sejam predeterminados pela lei, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, no sentido de verificar a existência de um ânimo de permanecer naquele local. Correta

Por se tratar de um negócio jurídico, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, já que é a manifestação de vontade que determina quais efeitos jurídicos o negócio irá produzir. ⇒A escolha de domicílio não é negócio jurídico e sim um Ato/fato que terá total influência inclusive na competência do juízo.⇐

Respondido por danielly1305
7

Resposta:

"Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, embora os seus efeitos sejam predeterminados pela lei, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, no sentido de verificar a existência de um ânimo de permanecer naquele local."

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