Em uma cooperativa, nem todos os associados podem participar das
assembleias, já que aqueles que possuem menor capital estão
excluídos das decisões? Justifique sua resposta
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Resposta:
Até onde sei isso não é verdade, as assembléias podem ser Assembléia Geral Ordinária, ou Extraordinária e em ambas existem convocações através de editais e qualquer um dos associados poderá participar, ainda existe fixado um mínimo de participantes para que a mesma seja válida.
Explicação: (veja oque diz na página ocbmsorgbr), Segue uma parte do documento.
Deliberação quanto à realização da Assembleia
Esta fase, apesar de normalmente ocorrer em reunião do órgão de Administração, pode ser decidida em reunião do Conselho Fiscal ou através de um abaixo-assinado de 20% dos associados.
A Assembleia poderá ser Ordinária ou Extraordinária, ou as duas, respectivamente, dependendo do assunto a tratar.
1.1.1 Assembleia Geral Ordinária
A Assembleia Geral é o órgão soberano da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta. Suas deliberações vinculam todos os cooperados, ainda que ausentes ou discordantes. A Assembleia Geral Ordinária, será realizada, anualmente, nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, exceto cooperativas de crédito (consulte a OCB/MS).
1.1.2 Assembleia Geral Extraordinária
A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no edital de convocação.
É da competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos, para os quais são necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
I - reforma do estatuto;
II - fusão, incorporação ou desmembramento;
III - mudança do objeto da sociedade;
IV - dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes;
V - contas do liquidante.
1.1.3 Assembleia Geral Extraordinária/Ordinária
A legislação permite que seja realizada Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária na mesma data. Neste caso será publicado um único edital e será elaborada uma única ata. CONSULTE MODELO EDITAL AGE/AGO AQUI
1.2. Elaboração do Edital de Convocação
A elaboração do edital deverá obedecer os prazos legais e Estatutários, bem como os assuntos de pautas, definidos no Estatuto Social
As Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em primeira convocação. Não havendo, no horário estabelecido, "quorum" de instalação, as assembleias poderão ser realizadas em segunda ou terceira convocações, desde que assim permitam os estatutos e conste do respectivo edital, quando então será observado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as convocações.