Em uma aula prática de Medicina Veterinária é realizada uma experiência com um animal selvagem exógeno para a observação de órgãos internos. O procedimento é realizado com o animal vivo que morre durante a aula, com sofrimento. Avaliando-se o caso em conformidade com a Lei n° 9.605, de 12/02/98, conclui-se que:
A-caracteriza-se crime, com pena de detenção aumentada e multa.
B-não constitui crime por se tratar de animal selvagem.
C-não constitui crime, pois o experimento tem finalidade didática.
D-caracteriza-se crime, com pagamento de cestas básicas.
E-caracteriza-se crime, com pena de detenção domiciliar, pagamento de cestas básicas e multa.
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Resposta:
alternativa C , acho que sim.
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A - Caractereza-se crime com pena de detenção aumentada e multa
Explicação:
A Lei 9.605/1998 determina o seguinte:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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