em um processo judicial pode ser usadas provas obtidas mediante a violação da intimidade e privacidade da pessoa ?
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Resposta:
Jamais, seria prova ilícita, pois ela viola regra material e principio Constitucional, art 473 paragrafo 1 do CPP, é bastante claro, a prova ilícita sera causa de nulidade.
Explicação:
O art 5, X, diz que a intimidade e vida privada são invioláveis, você usar uma prova ilícita acarretaria a nulidade do processo.
No entanto, o Direito não é matemática, tudo depende, logo se você usa uma prova considerada ilícita( ex : você utiliza o e-mail ou telefone de uma pessoa sem autorização para mostrar ao juiz a inocência de um homicídio,ou a autoria do crime, por exemplo. Como se aquela fosse a unica forma de demostrar a inocência ou a culpabilidade, neste caso caberá ao magistrado o desentranhamento ou não da prova, se o Juiz achar que foi algo necessário para poder realmente se fazer a justiça num caso muito maior,é claro que ele poderá aceitar, mas veja que é em caso extremamente grave, fora isso é ilegal, e não se deve usar jamais.