Direito, perguntado por Fmsl, 11 meses atrás

Em um pequeno Município do Estado de São Paulo, as vizinhas de condomínio Clara e Paula, ambas graduadas e maiores de idade, na presença de seus procuradores, resolvem celebrar um contrato de compra e venda de veículo automotor. Dentre as cláusulas estabelecidas, acordaram Clara e Paula que, na eventualidade de ação judicial, os atos a serem praticados por ambas as partes teriam prazo em quádruplo do que os previstos no Código de Processo Civil. Após seis meses, houve de fato um desentendimento e posterior ação judicial. Depois da distribuição do feito, despacho judicial não reconheceu a cláusula que estabelecia prazo em quádruplo para os atos processuais, declarando a sua nulidade.

Considerando o contexto, avalie as afirmativas a seguir:

I. No caso em tela e conforme dispõe o Novo Código de Processo Civil, não agiu corretamente o juiz da causa, pois existe previsão de cláusula geral de negociação processual, inclusive para dilação dos prazos processuais.
II. No caso em tela, agiu corretamente o magistrado pois as regras processuais não podem ser simplesmente mudadas por vontade dos pólos processuais.
III. Concretizando o modelo comparticipativo/cooperativo de processo, a proposta do novo CPC quanto aos chamados negócios processuais é mais ousada, repartindo o gerenciamento processual, até aqui predominantemente feito pelo juiz, com as partes, trazendo ao processo celeridade e economia, assegurando a todos o trâmite mais adequado à lide.
É correto apenas o que se afirma:
Escolha uma:
a.
II. Incorreto
b.
I e II.
c.
I, II e III.
d.
II e III.
e.
I e III.

Soluções para a tarefa

Respondido por guivilelasouza
42

Resposta:

I E III

Explicação:

CORRIGIDO NO AVA

Respondido por LarissaMoura3
31

e. I e III.

Considerando o Novo Código de Processo Civil, é possível afirmar que o  juiz da causa não agiu de forma correta devido ao fato de ocorrer a existência de previsão da cláusula geral de negociação no processo.

O modelo comparticipativo/cooperativo de processo se concretiza pela proposta do novo CPC a partir da chamada de negócios processuais de forma mais ousada. Resultando em uma repartição do gerenciamento processual, feito pelo juiz.

Bons estudos!

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