em um determinado procedimento investigatório, cujo investigado estava solto, a autoridade policial entendeu com base nos indícios apontados em encerrar a investigação apresentando como termo final, o relatório conclusivo do feito com indiciamento do sujeito, bem como encaminhou as respectivas peças a autoridade judiciária, na forma do artigo 10, parágrafo primeiro do cpp. tendo como parâmetro o nosso sistema processual penal, analise a questão à luz da adequada hermenêutica constitucional.? heeelllpppp :)
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Olá!
O código de processo penal determina que concluído o inquérito o delegado faça o relatório e encaminhe os autos do inquérito para o juiz devendo este abrir vista para o ministério público.
O sistema adotado na constituição é um sistema acusatório e a função de fazer a acusação nas ações penais públicas é do ministério público, que decidirá se oferece denúncia (se a ação for ação pública) ou requer o arquivamento do inquérito,em razão disso o delegado deveria encaminhar o inquérito para o MP e não para o juiz.
Todo o espaço de ampla defesa e contraditório ao indiciado, que passa a ser réu e poderá requerer todas as disposições dilatórias para comprovação de sua defesa que o código de processo penal permita.
Espero ter ajudado, Bons estudos!
O código de processo penal determina que concluído o inquérito o delegado faça o relatório e encaminhe os autos do inquérito para o juiz devendo este abrir vista para o ministério público.
O sistema adotado na constituição é um sistema acusatório e a função de fazer a acusação nas ações penais públicas é do ministério público, que decidirá se oferece denúncia (se a ação for ação pública) ou requer o arquivamento do inquérito,em razão disso o delegado deveria encaminhar o inquérito para o MP e não para o juiz.
Todo o espaço de ampla defesa e contraditório ao indiciado, que passa a ser réu e poderá requerer todas as disposições dilatórias para comprovação de sua defesa que o código de processo penal permita.
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No caso podemos afirmar que após a conclusão do inquérito policial o mesmo deverá ser encaminhado para o ministério público e posteriormente para a justiça competente.
Importante notar que a constituição federal tem um modelo acusatório tendo em vista que a função do ministério publico é fazer a denuncia para que o réu se defenda das acusações.
Nesse sentido, na maioria dos casos quando houve terminado a fase de inquérito, o mesmo deverá ser encaminhado para o ministério público para que este ofereça a denúncia.
Importante notar ainda o direito do acusado ao contraditório e a ampla defesa que ele tem direito no curso do processo.
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espero ter ajudado!
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