Em um determinado certame para a contratação de empresa especializada em transporte coletivo, um grupo de fornecedores resolveram impedir a realização de qualquer ato do processo licitatório, desrespeitando totalmente a autoridade da comissão de licitação, por acreditarem que a conduta da comissão não correspondia ao que determina a lei.
Diante deste contexto, pode-se afirmar que, o grupo de fornecedores citados no enunciado acima praticaram o crime de:
Alternativas
Alternativa 1:
Contratação direta ilegal.
Alternativa 2:
Violação de sigilo em licitação.
Alternativa 3:
Perturbação de processo licitatório.
Alternativa 4:
Patrocínio de contratação indevida.
Alternativa 5:
Frustração do caráter competitivo da licitação.
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Resposta:
Alternativa 3:
Perturbação de processo licitatório.
Explicação:
ART. 337 – IPERTURBAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
SLIDES NÚMERO 04 ESPERO ESTEJA AJUDADO.
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