Em um contrato realizado entre um cliente e um hotel de luxo localizado na cidade do Rio de Janeiro, há uma cláusula que submete quaisquer discussões acerca da locação de um quarto durante o carnaval à arbitragem de um famoso jurista brasileiro. Sobre essa situação, é possível se afirmar que:
Escolha uma:
a. A cláusula é perfeitamente válida, uma vez que deriva da vontade das partes.
b. A referida cláusula é abusiva por expressa disposição do art.51 do Código de Defesa do Consumidor.
c. A cláusula é válida, mas pode ser anulada se o consumidor levar a demanda ao Poder Judiciário.
d. A cláusula é relativamente nula.
e. A cláusula é abusiva, mas terá o cliente que comprovar que não foi informado acerca dessa possibilidade.
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A alternativa correta é a B.
A arbitragem deve ser utilizada conforme vontade das partes, por ser um meio alternativo de resolução de conflitos. Ambas as partes devem escolher essa via de resolução, não sendo uma escolha unilateral
Por isso, considera-se uma cláusula abusiva, até porque o jurista famoso deve ser conhecido da parte do hotel, podendo favorecê-lo, deixando o consumidor em situação de vulnerabilidade.
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Resposta: A referida cláusula é abusiva por expressa disposição do art.51 do Código de Defesa do Consumidor.
Explicação:
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