Direito, perguntado por igormtcontato, 1 ano atrás

Em um contrato de locação A deu um prédio em aluguel a B que se destinou para fins residenciais. No contrato estabeleceu - se que a divida seria portável, devendo ser paga todo dia primeiro do mês vencido, sendo o contrato de 1 ano e aluguel de R$500,00 por mês. As partes pactuam que mesmo ocorrendo cumprimento parcial do contrato a multa será devida integralmente na base de 40% do valor do contrato. Ocorre que a partir do sexto mês B telefona para A, cientificando-o de que a importância correspondente ao aluguel estava a disposição em seu domicilio. Diante deste fato, A se dirige por consecutivas vezes ao imóvel alugado, mas não encontra B. Tendo em vista o atraso pagamento do aluguel, A requer judicialmente despejo por falta de pagamento, com o pagamento aluguel em atraso e a multa estabelecida contratualmente. Pergunta-se: (Justifique suas respostas com fundamento nos dispositivos legais pertinentes).

a) Houve mora? De quem? Por quê?

b) Existe alguma possibilidade a B para evitar os efeitos da mora? Explique.

c) No que tange à multa estabelecida pelas partes, qual a sua modalidade? Tal avença é eficaz tendo em vista que houve cumprimento parcial do contrato? B seria obrigado a pagar a multa integralmente?

Soluções para a tarefa

Respondido por thaynnaba
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olá!

no caso em questão podemos afirmar que a incorreu em mora com relação a b. isso porque a mora consiste no cumprimento da obrigação foram do lugar e tempo estabelecido.

cabe reparação por conta da situação. para se livrar da mora é necessário o acordo entre as partes para o adimplemento da obrigação e a extinção da situação de mora.

como houve o cumprimento parcial da obrigação, a mora caberá pela arte em que não houve o cumprimento da obrigação.

espero ter ajudado!

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